Como se já não bastasse toda a humilhação e percalços pelos quais têm passado as nossas Professoras, em função da desorganização da rede de ensino fundamental municipal e do não reconhecimento do gestor do dever de pagar o repasse salarial a que a classe tem direito, agora os nossos professores passaram a ser atacados na rede social por perfil fake, que, entre outros, foi criado para caluniar, difamar e agredir aqueles que discordam da atual administração.
No ataque mais recente, o perfil fake de nome LEM FOCU fez uma postagem em que acusa uma professora de ter colocado água na merenda de um aluno, acusação esta que não tem o menor cabimento, especialmente se considerarmos o histórico de dedicação e trabalho prestado na educação pela professora atacada. O mais absurdo ainda é verificar que algumas pessoas – e certamente outros colegas fakes – curtiram a postagem desse covarde.
O que já parecia absurdo ficou ainda pior quando algumas colegas da professora caluniada saíram em sua defesa e tiveram sua dignidade e honra atacadas nos comentários pelo autor da postagem, com palavras que não quero repetir aqui, mas que podem ser vistas nos prints abaixo.
Na foto destaque desta publicação inserimos as imagens dos Perfis que aparecem sempre em defesa da administração e também nos comentários ao vivo das Sessões da Câmara ofendendo, caluniando e difamando pessoas e Vereadores que discordam ou criticam a atual gestão. Caso não sejam fakes, sugiro que processem o Blog e finalmente mostrem a sua cara.
Finalmente, seria importante que as Professoras atingidas requeressem à Policia a instauração de inquérito para desvendar quem se esconde por trás dessas contas, a exemplo do que foi feito em 2020, quando a Polícia Civil identificou e prendeu um criador e propagador de fake News durante a campanha eleitoral e que inclusive teve Inquérito Policial concluído, com provas de autoria e materialidade para enquadramento nos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos nos artigos 138 – caput, 139 – caput, e artigo 140 – caput, combinado com artigo 141 – inciso III, todos do Código Penal Brasileiro.
Essas pessoas, seus financiadores e apoiadores não podem passar impunes achando que nos dias atuais a internet é terra sem Leis.
Redação: Cândido Trilha